Patrimônio Genético

Patrimônio Genético

O patrimônio genético brasileiro abrange as informações genéticas de plantas, animais e microrganismos, sendo essencial para a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico. Seu acesso é regulamentado pela Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), que estabelece normas para o uso sustentável desses recursos e a repartição justa de benefícios.

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é a plataforma oficial para cadastro e regularização das atividades relacionadas ao tema. Esta seção tem como objetivo orientar a comunidade acadêmica sobre os procedimentos e exigências legais, promovendo o desenvolvimento da pesquisa em conformidade com a legislação vigente.

Materiais:

Aula 1 – Introdução: Convenção de Biodiversidade, Protocolo de Nagoia, a Lei de Biodiversidade e seu decreto: Acesso ao Patrimônio Genético.

Aula 2 – Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético.

Aula 3 – Envio, Remessa e Devolução de Patrimônio Genético Brasileiro e Exótico.

Aula 4- Exigência de anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN) e/ou Comando da Marinha IBAMA e ICMBio: Espécies CITES, autorização de coleta e Cadastro Técnico Federal – exigências legais.

Aula 5 – DSI (Digital Sequences Information) – Sequências genéticas: contexto internacional e nacional.

Termo de Consentimento Prévio Informado

Remessa e Envio

Remessa:

De acordo com a Lei da Biodiversidade nº 13.123/2015 inciso XIII do Art. 2º, a remessa consiste na “a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária”.

Nessa modalidade, uma amostra contendo patrimônio genético é enviada para uma instituição estrangeira que realizará o acesso ao material e assumirá a responsabilidade sobre ele.

Envio de Amostra:

O envio de amostra refere-se ao encaminhamento de material contendo patrimônio genético para prestação de serviços no exterior, vinculados a atividades de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Diferentemente da remessa, a responsabilidade pela amostra permanece com a instituição ou pesquisador responsável pelo acesso no Brasil. Assim, a instituição ou empresa que receber o material para execução do serviço deverá, ao término das atividades, devolver ou realizar a destinação adequada das amostras, conforme estabelecido no instrumento firmado entre as partes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Remessa:
Antes da transferência da amostra ao exterior, é obrigatório que a atividade de acesso ao patrimônio genético esteja devidamente cadastrada no SisGen. Após essa etapa, deverá ser formalizado o Termo de Transferência de Material (TTM), com a assinatura dos representantes legais das instituições envolvidas.

Concluída a formalização do TTM e realizado o cadastro correspondente no SisGen, recomenda-se que a amostra seja acompanhada da Guia de Remessa, documento que auxilia na identificação do material durante o transporte internacional.

Documentos:
Termo de Transferência de Material (TTM) – UEA
Guia de Remessa – UEA

Com o objetivo de agilizar os procedimentos administrativos, poderão ser aceitas assinaturas eletrônicas dos representantes legais, desde que observados os requisitos de validade jurídica aplicáveis. Após a assinatura do documento, uma cópia deverá ser encaminhada à PROPESP para fins de registro e acompanhamento institucional.

Envio de Amostra:
Nos casos de envio de amostras para prestação de serviços no exterior, o material deverá estar acompanhado do Instrumento de Envio de Amostra, devidamente assinado pelo pesquisador responsável e pela instituição ou empresa que executará o serviço.

Documento:
Instrumento de Envio de Amostra – UEA

Para mais informações: pospesquisa@uea.edu.br