Endereço
Av. Djalma Batista, 3578. Flores CEP: 69050-010
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta, 08:00 as 17:00
O patrimônio genético brasileiro abrange as informações genéticas de plantas, animais e microrganismos, sendo essencial para a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico. Seu acesso é regulamentado pela Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), que estabelece normas para o uso sustentável desses recursos e a repartição justa de benefícios.
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é a plataforma oficial para cadastro e regularização das atividades relacionadas ao tema. Esta seção tem como objetivo orientar a comunidade acadêmica sobre os procedimentos e exigências legais, promovendo o desenvolvimento da pesquisa em conformidade com a legislação vigente.
Materiais:
Aula 2 – Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético.
Aula 3 – Envio, Remessa e Devolução de Patrimônio Genético Brasileiro e Exótico.
Termo de Consentimento Prévio Informado
Remessa:
De acordo com a Lei da Biodiversidade nº 13.123/2015 inciso XIII do Art. 2º, a remessa consiste na “a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária”.
Nessa modalidade, uma amostra contendo patrimônio genético é enviada para uma instituição estrangeira que realizará o acesso ao material e assumirá a responsabilidade sobre ele.
Envio de Amostra:
O envio de amostra refere-se ao encaminhamento de material contendo patrimônio genético para prestação de serviços no exterior, vinculados a atividades de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
Diferentemente da remessa, a responsabilidade pela amostra permanece com a instituição ou pesquisador responsável pelo acesso no Brasil. Assim, a instituição ou empresa que receber o material para execução do serviço deverá, ao término das atividades, devolver ou realizar a destinação adequada das amostras, conforme estabelecido no instrumento firmado entre as partes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Remessa:
Antes da transferência da amostra ao exterior, é obrigatório que a atividade de acesso ao patrimônio genético esteja devidamente cadastrada no SisGen. Após essa etapa, deverá ser formalizado o Termo de Transferência de Material (TTM), com a assinatura dos representantes legais das instituições envolvidas.
Concluída a formalização do TTM e realizado o cadastro correspondente no SisGen, recomenda-se que a amostra seja acompanhada da Guia de Remessa, documento que auxilia na identificação do material durante o transporte internacional.
Documentos:
Termo de Transferência de Material (TTM) – UEA
Guia de Remessa – UEA
Com o objetivo de agilizar os procedimentos administrativos, poderão ser aceitas assinaturas eletrônicas dos representantes legais, desde que observados os requisitos de validade jurídica aplicáveis. Após a assinatura do documento, uma cópia deverá ser encaminhada à PROPESP para fins de registro e acompanhamento institucional.
Envio de Amostra:
Nos casos de envio de amostras para prestação de serviços no exterior, o material deverá estar acompanhado do Instrumento de Envio de Amostra, devidamente assinado pelo pesquisador responsável e pela instituição ou empresa que executará o serviço.
Documento:
Instrumento de Envio de Amostra – UEA
Para mais informações: pospesquisa@uea.edu.br