Processos Seletivos Simplificados

Processos Seletivos Simplificados para docentes temporários

A Portaria nº 1.477/2022-GR/UEA estabelece os procedimentos operacionais para autorização e realização de Processos Seletivos Simplificados — PSS, bem como para contratação e renovação contratual de professores temporários da Universidade do Estado do Amazonas.

A CAAI atua na instrução e no acompanhamento desses processos, em articulação com as coordenações de curso, unidades acadêmicas, PROGRAD, PROINT, CRH, CPI e demais setores envolvidos.

Etapas do Processo Seletivo Simplificado

1. Solicitação e autorização para realização do PSS

A solicitação de abertura do Processo Seletivo Simplificado deve ser formalizada pela Coordenação de Curso, mediante processo administrativo devidamente justificado.

A instrução inicial deve conter, conforme o tipo de oferta do curso, informações como:

  • dados do curso e justificativa da contratação;
  • número de vagas e áreas de atuação;
  • requisitos mínimos exigidos dos candidatos;
  • regime de trabalho, de 20 ou 40 horas;
  • período inicial de vigência do contrato, se 6 ou 12 meses;
  • indicação dos membros da Comissão Realizadora;
  • temas destinados à prova didática;
  • distribuição de disciplinas, turmas ou municípios de oferta, conforme o caso.

A solicitação é analisada pela unidade acadêmica e, posteriormente, pela PROGRAD, para cursos de oferta regular, ou pela PROINT, para cursos de oferta especial.

Quando a solicitação é deferida, o processo é encaminhado à PROPLAN para instrução administrativa, orçamentária e jurídica. Compete à CAAI elaborar as minutas do edital, da resenha do edital e da portaria de designação da Comissão Realizadora.

Após a instrução pelos setores competentes, o processo é submetido à Unidade de Controle Interno, à Procuradoria Jurídica e à decisão do Reitor.

2. Realização do Processo Seletivo Simplificado

Após a autorização, a CAAI providencia o cadastramento dos documentos necessários à publicação no Diário Oficial do Estado, incluindo:

  • autorização para realização do PSS;
  • edital e respectiva resenha;
  • portaria da Comissão Realizadora.

A Comissão Realizadora é responsável pela execução do certame e deve encaminhar à CAAI os documentos e resultados de cada etapa para publicação, tais como:

  • homologação das inscrições;
  • sorteio do tema da prova didática;
  • resultados das provas;
  • resultado da análise curricular e de títulos;
  • decisões sobre recursos; resultado final;
  • relatório final do Processo Seletivo Simplificado.

O resultado final é submetido à homologação por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

3. Contratação dos candidatos aprovados

Após a homologação do resultado final, a CAAI inicia os procedimentos para contratação dos candidatos aprovados, considerando o número de vagas previsto no edital.

O processo é instruído com o pedido de contratação e com os documentos necessários dos candidatos, sendo posteriormente encaminhado à CRH e aos demais setores responsáveis pelas análises funcionais, orçamentárias e jurídicas.

A contratação depende de:

  • disponibilidade orçamentária;
  • manifestação da Unidade de Controle Interno;
  • parecer da Procuradoria Jurídica;
  • autorização do Reitor;
  • apresentação dos documentos exigidos;
  • emissão de laudo de aptidão pela Junta Médica do Estado;
  • assinatura do contrato temporário.

Após a autorização, a CRH realiza a convocação do candidato, orienta quanto à documentação e aos exames admissionais e providencia a assinatura do contrato.

Para cursos de oferta regular, o contratado deve apresentar-se à unidade acadêmica no prazo estabelecido. Nos cursos de oferta especial, deverá entrar em contato com a PROINT para receber as orientações relativas à apresentação no município de atuação.

4. Renovação contratual

A necessidade de renovação do contrato temporário deve ser informada pela Coordenação de Curso à PROGRAD ou à PROINT com antecedência mínima de 60 dias do término da vigência contratual.

A solicitação deve ser formalizada em processo administrativo e conter, conforme o tipo de curso:

  • justificativa para a renovação;
  • avaliação de desempenho do docente;
  • concordância do professor com a renovação;
  • declaração de que a renovação não resultará em acumulação ilegal de cargos;
  • dados do curso;
  • distribuição de disciplinas ou turmas;
  • relatório das atividades desenvolvidas, quando aplicável;

Todos os documentos deverão estar devidamente preenchidos, datados e assinados pelos responsáveis competentes e, quando envolverem manifestação de mais de uma parte, por todos os respectivos envolvidos, a fim de assegurar a autenticidade, a veracidade e a regularidade das informações apresentadas no processo.

Caso não haja interesse na renovação, o docente deverá ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias do término do contrato.

A renovação é analisada pela unidade acadêmica, pela PROGRAD ou PROINT e pelos setores administrativos competentes. A prorrogação somente é efetivada após análise orçamentária, manifestação dos órgãos de controle e assessoramento jurídico e autorização do Reitor.

Quando autorizada, a CRH convoca o docente para assinatura do termo de renovação e providencia a publicação da respectiva resenha no Diário Oficial do Estado.

Fluxo resumido do PSS

Coordenação de Curso
Solicitação e justificativa para abertura do PSS

Unidade Acadêmica
Análise e ratificação da solicitação

PROGRAD ou PROINT
Análise acadêmica e manifestação

PROPLAN
Instrução administrativa e orçamentária

UCI e Procuradoria Jurídica
Análise de controle e legalidade

Gabinete do Reitor
Autorização para realização do PSS

Publicação do edital

Comissão Realizadora
Execução das etapas do certame

Homologação do resultado final

Procedimentos para contratação

Materiais e documentos