Auxílio Permanência

A Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA – Resolução nº 037/2024-CONSUNIV – é voltada para democratizar a permanência dos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, promovendo a equidade de oportunidades para contribuir no percurso formativo, direcionada ao estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação, oriundos dos Concursos Vestibulares e do Sistema de Ingresso Seriado (SIS), nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n° 038/2019, e dos processos seletivos de pós-graduação stricto sensu.

O Auxílio Permanência tem como finalidade mitigar desigualdades sociais e assegurar a conclusão dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, compreende 05 (cinco) níveis de apoio financeiro, estabelecidos para atender diferentes graus de vulnerabilidade socioeconômica. As condições para sua concessão estão previstas no Anexo I da Resolução. O benefício será concedido pelo período de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação. O valor do auxílio corresponderá a um percentual do salário mínimo vigente, calculado conforme o nível de vulnerabilidade do estudante.

Para concessão do auxílio, o estudante deverá estar matriculado e frequentando os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu oferecidos pela UEA, estar cadastrado no CaduUEA (Cadastro Único da UEA), bem como atender aos requisitos definidos na Resolução e nos editais específicos.