Endereço
Av. Djalma Batista, 3578. Flores CEP: 69050-010
Horário de funcionamento
Segunda a Sexta, 08h as 17h
A prestação de serviços é uma das modalidades da Política de Extensão da Universidade do Estado do Amazonas, prevista na Resolução nº 029/2020-CONSUNIV. Para a execução das atividades foi criado o Núcleo de Prestação de Serviços (NUPES), regulado pela Resolução nº 049/2025-CONSUNIV/UEA.
O Núcleo de Prestação de Serviços (NUPES) foi concebido para facilitar a aplicação prática do conhecimento acadêmico em contextos do mundo real. Isso proporciona aos discentes a oportunidade de colocar em prática o que aprendem em sala de aula, adquirindo habilidades e experiência profissional que são inestimáveis para seu desenvolvimento pessoal e futuro profissional.
A prestação de serviços abrange assessorias, consultorias, curadorias, pesquisa sob encomenda, projetos contratados e financiados por terceiros (sejam eles da comunidade ou de empresas), exames e laudos técnicos, atendimentos e outras atividades de natureza similar, nas diferentes áreas temáticas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Trabalho.
A submissão de proposta, de docentes e técnicos-administrativos, deverá seguir as seguintes etapas:
A divulgação das atividades do projeto permite que a comunidade acadêmica, a sociedade e as instituições parceiras identifiquem como podem participar ou usufruir dos serviços do projeto.
As atividades de extensão desenvolvidas no âmbito dos projetos estão relacionadas no art. 5º da Resolução nº 049/2025-CONSUNIV, como cursos, consultorias, acesso a núcleos e laboratórios específicos, estudos de viabilidade, desenvolvimento de soluções tecnológicas etc.
Acesse o formulário para a divulgação da Carta de Serviços dos projetos.
Com o intuito de promover o alinhamento e o entendimento dos procedimentos relativos à prestação de serviços realizada no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), mediante pagamento por parte de terceiros, conforme previsto no art. 11, e seguintes, da Resolução nº 049/2025-CONSUNIV, apresentamos as seguintes diretrizes essenciais:
1. É fundamental compreender que, mesmo nos casos de projetos autofinanciados, onde o custeio é integralmente pelo terceiro, o fato de tais atividades serem realizadas dentro de uma instituição pública e serem geridas por uma fundação de apoio a ela vinculada impõe a aplicação irrestrita dos princípios da Administração Pública.
2. Embora a origem desses recursos não seja diretamente o orçamento do Estado, a gestão e a fiscalização de tais verbas pela fundação de apoio conferem a elas natureza pública no que concerne à forma de administração e controle. Consequentemente, esses processos estão sujeitos à rigorosa avaliação e fiscalização por parte de órgãos de controle externos, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Por essa razão, a condução de todos os procedimentos deve observar integralmente os princípios constitucionais e a legislação aplicável, com destaque para a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
3. Portanto, os projetos de prestação de serviços autofinanciados, ainda que custeados diretamente por terceiros, devem ser executados com o mesmo rigor, conformidade legal e responsabilidade aplicáveis aos recursos públicos, preservando a integridade e a responsabilidade institucional, que atua sob a tutela dos órgãos de controle.
A solicitação para a emissão dos certificados deve ser feita exclusivamente pelo coordenador responsável pelo projeto. As orientações estão disponíveis na categoria Emissão de Certificados.
*Esses documentos também estão disponíveis para download no SISPROJ NOVO, na aba ANEXOS.