Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Work Hours
Monday to Friday: 7AM - 7PM
Weekend: 10AM - 5PM
A Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA – Resolução nº 037/2024-CONSUNIV – é voltada para democratizar a permanência dos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, promovendo a equidade de oportunidades para contribuir no percurso formativo, direcionada ao estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação, oriundos dos Concursos Vestibulares e do Sistema de Ingresso Seriado (SIS), nos termos da Lei Estadual n° 2.894/2004, Lei Estadual n° 3.972/2013, Lei Estadual n° 4.399/2016 e da Resolução n° 038/2019, e dos processos seletivos de pós-graduação stricto sensu.
A Casa do Estudante é destinada, exclusivamente, aos estudantes que venham cursar a graduação ou pós-graduação stricto sensu em município do Estado do Amazonas diverso do seu de origem. Visa contribuir para a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a mitigar os índices de retenção e evasão, motivados por fatores financeiros.
Para concessão do auxílio, o estudante deverá estar matriculado e frequentando os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu oferecidos pela UEA, estar cadastrado no CaduUEA (Cadastro Único da UEA), bem como atender aos requisitos definidos na Resolução e nos editais específicos.
As Casas do Estudante estão regulamentadas pela Resolução nº 035/2025-CONSUNIV. Possuem a natureza de moradia estudantil compartilhada, em imóveis próprios ou locados pela UEA, mediante contrato específico para essa finalidade.
Localização das Casas do Estudante
Gestão e Organização
As Casas do Estudante estão vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), responsável pelas ações de caráter pedagógico e psicossocial no âmbito da Política de Apoio e Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC).
A gestão conta com o apoio:
Nas unidades do interior, também é instituída a Comissão Local de Assuntos Comunitários, regulamentada pela Resolução nº 02/2018-CEAC, composta por membros designados por portaria, que atuam no acompanhamento e implementação das ações.
Representação Discente
A Universidade do Estado do Amazonas/ UEA estabeleceu a Representação Discente das Casas do Estudante por voto direto dos moradores, devido a necessidade de representação discente para acompanhamento, propostas e ações permanentes das Casas do Estudante, junto a Coordenadoria de Assuntos Comunitários. As diretorias eleitas terão o mandato de 24 (vinte e quatro) meses, podendo a mesma chapa concorrer à reeleição somente uma vez.
Atualmente a Diretoria das Casas do Estudante é composta por: Representante Discente, Vice-Representante Discente e Secretário.