Núcleo de Prestação de Serviços

A prestação de serviços é uma das modalidades da Política de Extensão da Universidade do Estado do Amazonas, prevista na Resolução nº 029/2020-CONSUNIV. O Núcleo de Prestação de Serviços (NUPES) é vinculado à Coordenadoria de Extensão (CEXT) da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), regulado pela Resolução nº 049/2025-CONSUNIV/UEA.

O Núcleo de Prestação de Serviços (NUPES) foi concebido para facilitar a aplicação prática do conhecimento acadêmico em contextos do mundo real. Isso proporciona aos discentes a oportunidade de colocar em prática o que aprendem em sala de aula, adquirindo habilidades e experiência profissional que são inestimáveis para seu desenvolvimento pessoal e futuro profissional. Suas atribuições incluem: acompanhar os projetos e programas de extensão; estabelecer diretrizes para atender às demandas da sociedade e da instituição; monitorar a qualidade dos serviços ofertados; verificar as solicitações de natureza financeira feitas pelos coordenadores.

Principais orientações

O que é a disponibilidade de serviços públicos de natureza de extensão na UEA?

É a realização de atividades extensionistas voltadas tanto para a comunidade acadêmica quanto para o atendimento de demandas sociais e de mercado. Caracteriza-se pela união entre processo e produto e pelo estímulo contínuo à inovação científica, tecnológica, social ou cultural. Os serviços podem ser oferecidos a pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

Quais tipos de atividades podem ser desenvolvidas como serviço de extensão?
  • Atendimento ao público em espaços de cultura, ciência, educação, esporte e tecnologia, mediante ações de difusão do conhecimento, promoção de eventos, oficinas e atividades de caráter científico, artístico e cultural;
  • Consultoria, assessoria e curadoria, consistentes em estudos técnicos, análises especializadas, elaboração de pareceres e acompanhamento de processos ou acervos, prestados a órgãos públicos, entidades privadas e à sociedade civil organizada;
  • Gestão de propriedade intelectual, incluindo o depósito e acompanhamento de patentes, registro de marcas, softwares e desenhos industriais, formalização de contratos de transferência de tecnologia, proteção de cultivares e registro de direitos autorais;
  • Exames, análises e emissão de laudos técnicos, laboratoriais ou de campo, voltados à certificação, validação, perícia ou avaliação de produtos, processos, materiais e serviços;
  • Atendimento jurídico e judicial, abrangendo orientação, consultoria, mediação, conciliação e, quando autorizado, a representação em juízo, em conformidade com os limites legais e éticos da advocacia pública e privada;
  • Atendimento em saúde humana, por meio de consultas, exames, diagnósticos, tratamentos, programas de prevenção e promoção da saúde, bem como ações multiprofissionais em diferentes áreas da saúde;
  • Atendimento em saúde animal, compreendendo consultas, procedimentos clínicos e cirúrgicos, exames laboratoriais e programas de vigilância e controle de zoonoses;
  • Elaboração, execução e acompanhamento de projetos técnicos, incluindo estudos de viabilidade, planos de ação, relatórios de impacto e avaliação de resultados;
  • Atividades laboratoriais, como análises químicas, biológicas, ambientais, físicas, tecnológicas e correlatas, realizadas para fins de diagnóstico, certificação ou pesquisa aplicada;
  • Atividades específicas de núcleos e laboratórios temáticos, considerando as peculiaridades técnicas e científicas de cada área especializada;
  • Edição, publicação e distribuição de obras científicas, técnicas, literárias e artísticas, abrangendo livros, periódicos, revistas, catálogos e congêneres, em formatos impressos e digitais;
  • Desenvolvimento de soluções tecnológicas, compreendendo hardware, software, sistemas integrados, plataformas digitais, automação e inteligência artificial;
  • Desenvolvimento de soluções em manufatura aditiva e fabricação digital, incluindo prototipagem rápida, impressão 3D, modelagem e processos de design e engenharia aplicada;
  • Treinamentos, capacitações e cursos de curta e média duração, voltados à qualificação profissional, atualização de conhecimentos e desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais;
  • Oferta de cursos de línguas estrangeiras e de português como língua adicional, em diferentes níveis de proficiência, com foco na formação intercultural e no desenvolvimento de competências comunicativas;
  • Outras atividades de natureza similar, desde que compatíveis com a missão institucional da universidade e com os princípios da extensão universitária.
Quem pode submeter uma proposta de prestação de serviço?

A submissão de proposta, de docentes e técnicos-administrativos, deverá seguir as seguintes etapas:

  • Atender as normas vigentes da Política de Extensão e do Núcleo de Prestação de Serviços;
  • Registrar a proposta no SISPROJ NOVO (Sistema de Gerenciamento de Projetos Acadêmicos), no tipo NUPES – FLUXO CONTÍNUO;
  • Anexar ao SISPROJ NOVO, na aba “Anexos”, o Plano de Trabalho, a Carta de Anuência da unidade acadêmica/administrativa e a Planilha Financeira, se for o caso;
  • A Coordenação do NUPES fará a análise do projeto e emitirá o parecer;
  • Aguardar a aprovação do projeto pela Coordenadoria de Extensão para início das atividades.
Quais são os critérios e a vigência do projeto de prestação de serviços?

Todo projeto deve demonstrar a natureza acadêmica, relevância social e estar obrigatoriamente vinculado ao plano de trabalho do docente ou técnico-administrativo da UEA. Além disso, precisa da aprovação da direção da unidade acadêmica ou da chefia imediata.

Os serviços observarão os seguintes critérios:
I – Compatibilidade com a missão institucional da Universidade e com os princípios que regem o ensino, a pesquisa e a extensão;
II – Atendimento ao interesse público e à relevância social, com vistas ao desenvolvimento científico, cultural, educacional, ambiental, econômico ou tecnológico;
III – Disponibilidade de capacidade técnica e operacional da Universidade, considerada a infraestrutura existente e os recursos humanos e materiais necessários;
IV – Promoção de inovação e formação acadêmica, assegurando a difusão de conhecimento, a transferência de tecnologia e a participação discente;
V – Observância da legislação aplicável e das normas institucionais, especialmente quanto à proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, biossegurança e ética profissional;
VI – Previsão de contrapartida, financeira ou não financeira, quando cabível, formalizada em instrumento jurídico adequado;
VII – Priorização de demandas estratégicas, em especial aquelas vinculadas a políticas públicas, a setores produtivos regionais e a iniciativas de impacto social relevante.

  • Projetos: vigência de 12 meses.
  • Programas: vigência de 24 meses.
Os serviços podem ser gratuitos?

Sim. Desde que a condição de gratuidade e a sua respectiva justificativa estejam explícitas no projeto.
Contudo, pode haver o fomento do projeto por meio de recursos próprios do proponente ou por parceiros, patrocínios ou por instrumentos jurídicos, com a interveniência de uma fundação de apoio. Para isso, é necessário o preenchimento da planilha financeira.

Os serviços podem ser realizados mediante pagamento por terceiro?

Sim. Quando o serviço for pago por terceiros, é necessário o preenchimento da planilha orçamentária detalhada. A gestão financeira obrigatoriamente terá a interveniência de uma fundação de apoio. Os recursos serão recolhidos em conta bancária específica do projeto.
É fundamental compreender que, mesmo nos casos de projetos autofinanciados, onde o custeio é integralmente pelo terceiro, o fato de tais atividades serem realizadas dentro de uma instituição pública e serem geridas por uma fundação de apoio a ela vinculada impõe a aplicação irrestrita dos princípios da Administração Pública. Embora a origem desses recursos não seja diretamente o orçamento do Estado, a gestão e a fiscalização de tais verbas pela fundação de apoio conferem a elas natureza pública no que concerne à forma de administração e controle. Consequentemente, esses processos estão sujeitos à rigorosa avaliação e fiscalização por parte de órgãos de controle externos, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Por essa razão, a condução de todos os procedimentos deve observar integralmente os princípios constitucionais e a legislação aplicável, com destaque para a Lei de Licitação.
Portanto, os projetos de prestação de serviços autofinanciados, ainda que custeados diretamente por terceiros, devem ser executados com o mesmo rigor, conformidade legal e responsabilidade aplicáveis aos recursos públicos, preservando a integridade e a responsabilidade institucional, que atua sob a tutela dos órgãos de controle.

Quais despesas podem ser pagas com os recursos do projeto?

Os recursos captados podem ser utilizados (desde que previstos e autorizados pela Coordenadoria de Extensão) nas seguintes rubricas: Material de consumo; Material permanente; Serviços de terceiros (física e jurídica); Bolsas

Solicitação de Certificados

A solicitação para a emissão dos certificados deve ser feita exclusivamente pelo coordenador responsável pelo projeto. As orientações estão disponíveis na categoria Emissão de Certificados.

Documentos Complementares para Baixar

*Esses documentos também estão disponíveis para download no SISPROJ NOVO, na aba ANEXOS.

📞 Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossa equipe pelos canais: