Endereço
Av. Djalma Batista, 3578. Flores CEP: 69050-010
Horário de funcionamento
Segunda a Sexta, 08h as 17h
A prestação de serviços é uma das modalidades da Política de Extensão da Universidade do Estado do Amazonas, prevista na Resolução nº 029/2020-CONSUNIV. O Núcleo de Prestação de Serviços (NUPES) é vinculado à Coordenadoria de Extensão (CEXT) da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), regulado pela Resolução nº 049/2025-CONSUNIV/UEA.
O Núcleo de Prestação de Serviços (NUPES) foi concebido para facilitar a aplicação prática do conhecimento acadêmico em contextos do mundo real. Isso proporciona aos discentes a oportunidade de colocar em prática o que aprendem em sala de aula, adquirindo habilidades e experiência profissional que são inestimáveis para seu desenvolvimento pessoal e futuro profissional. Suas atribuições incluem: acompanhar os projetos e programas de extensão; estabelecer diretrizes para atender às demandas da sociedade e da instituição; monitorar a qualidade dos serviços ofertados; verificar as solicitações de natureza financeira feitas pelos coordenadores.
É a realização de atividades extensionistas voltadas tanto para a comunidade acadêmica quanto para o atendimento de demandas sociais e de mercado. Caracteriza-se pela união entre processo e produto e pelo estímulo contínuo à inovação científica, tecnológica, social ou cultural. Os serviços podem ser oferecidos a pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
A submissão de proposta, de docentes e técnicos-administrativos, deverá seguir as seguintes etapas:
Todo projeto deve demonstrar a natureza acadêmica, relevância social e estar obrigatoriamente vinculado ao plano de trabalho do docente ou técnico-administrativo da UEA. Além disso, precisa da aprovação da direção da unidade acadêmica ou da chefia imediata.
Os serviços observarão os seguintes critérios:
I – Compatibilidade com a missão institucional da Universidade e com os princípios que regem o ensino, a pesquisa e a extensão;
II – Atendimento ao interesse público e à relevância social, com vistas ao desenvolvimento científico, cultural, educacional, ambiental, econômico ou tecnológico;
III – Disponibilidade de capacidade técnica e operacional da Universidade, considerada a infraestrutura existente e os recursos humanos e materiais necessários;
IV – Promoção de inovação e formação acadêmica, assegurando a difusão de conhecimento, a transferência de tecnologia e a participação discente;
V – Observância da legislação aplicável e das normas institucionais, especialmente quanto à proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, biossegurança e ética profissional;
VI – Previsão de contrapartida, financeira ou não financeira, quando cabível, formalizada em instrumento jurídico adequado;
VII – Priorização de demandas estratégicas, em especial aquelas vinculadas a políticas públicas, a setores produtivos regionais e a iniciativas de impacto social relevante.
Sim. Desde que a condição de gratuidade e a sua respectiva justificativa estejam explícitas no projeto.
Contudo, pode haver o fomento do projeto por meio de recursos próprios do proponente ou por parceiros, patrocínios ou por instrumentos jurídicos, com a interveniência de uma fundação de apoio. Para isso, é necessário o preenchimento da planilha financeira.
Sim. Quando o serviço for pago por terceiros, é necessário o preenchimento da planilha orçamentária detalhada. A gestão financeira obrigatoriamente terá a interveniência de uma fundação de apoio. Os recursos serão recolhidos em conta bancária específica do projeto.
É fundamental compreender que, mesmo nos casos de projetos autofinanciados, onde o custeio é integralmente pelo terceiro, o fato de tais atividades serem realizadas dentro de uma instituição pública e serem geridas por uma fundação de apoio a ela vinculada impõe a aplicação irrestrita dos princípios da Administração Pública. Embora a origem desses recursos não seja diretamente o orçamento do Estado, a gestão e a fiscalização de tais verbas pela fundação de apoio conferem a elas natureza pública no que concerne à forma de administração e controle. Consequentemente, esses processos estão sujeitos à rigorosa avaliação e fiscalização por parte de órgãos de controle externos, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Por essa razão, a condução de todos os procedimentos deve observar integralmente os princípios constitucionais e a legislação aplicável, com destaque para a Lei de Licitação.
Portanto, os projetos de prestação de serviços autofinanciados, ainda que custeados diretamente por terceiros, devem ser executados com o mesmo rigor, conformidade legal e responsabilidade aplicáveis aos recursos públicos, preservando a integridade e a responsabilidade institucional, que atua sob a tutela dos órgãos de controle.
Os recursos captados podem ser utilizados (desde que previstos e autorizados pela Coordenadoria de Extensão) nas seguintes rubricas: Material de consumo; Material permanente; Serviços de terceiros (física e jurídica); Bolsas
A solicitação para a emissão dos certificados deve ser feita exclusivamente pelo coordenador responsável pelo projeto. As orientações estão disponíveis na categoria Emissão de Certificados.
*Esses documentos também estão disponíveis para download no SISPROJ NOVO, na aba ANEXOS.